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Porto Alegre, 08 de Setembro de 2010

 

Casamento com cidadãos italianos

As esposas casadas até 24.04.1983 recebem automaticamente a cidadania. No entanto, deve-se observar os seguintes casos.

A esposa de um cidadão italiano, que obteve, automaticamente, a cidadania italiana por ter se casado com um cidadão italiano, antes de 24/04/1983, perde a cidadania se o marido faleceu antes dessa mesma data. Se o marido faleceu após 24/04/1983 a esposa conserva a cidadania italiana.

Se o divórcio aconteceu na Itália, ou se foi transcrito na Itália, valem as mesmas regras: se a sentença de divórcio transitou em julgado antes de 24/04/1983, independentemente da data em que foi transcrita na Itália, a esposa perde a cidadania. Se a data do divórcio for posterior a 24/04/1983, a ex-esposa mantém a cidadania italiana.

Se o marido italiano se naturalizou brasileiro antes de 19/05/1975, a esposa perde a cidadania italiana adquirida pelo casamento. Se o marido se naturalizou depois de 19/05/1975 a esposa conserva a cidadania italiana.






Informações
Contatos


Jéssica e Paloma Silveira Piccinini

Primeiras cidadãs italianas, com acompanhamento pessoal da Dra. Naimara Scarpetti. Veja as fotos.

Antenato: Masiero, Antonio Nascido em 08.06.1856. Comune Di Trissino
Provincia Di Vicenza.

Segunda Viagem Setembro 2008


Terceira Viagem Julho De 2009


 
 

CONTATO VISTO - EUA: Para quem já tem passaporte novo


Comunicado sobre Legalização


Condições para começar o processo de cidadania italiana direto na Itália:


 
 
NAIMARA SCARPETTI
Advocacia e Cidadania Italiana
OAB/RS Nº 19498

Rua Cirurgião Vaz Ferreira, 386
Centro - VIAMÃO - RS
CEP: 94 410-000

E-mail: nscarpetti@uol.com.br
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