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Casamento com cidadãos italianos
As esposas casadas até 24.04.1983 recebem automaticamente a cidadania. No entanto, deve-se observar os seguintes casos.
A esposa de um cidadão italiano, que obteve, automaticamente, a cidadania italiana por ter se casado com um cidadão italiano, antes de 24/04/1983, perde a cidadania se o marido faleceu antes dessa mesma data. Se o marido faleceu após 24/04/1983 a esposa conserva a cidadania italiana.
Se o divórcio aconteceu na Itália, ou se foi transcrito na Itália, valem as mesmas regras: se a sentença de divórcio transitou em julgado antes de 24/04/1983, independentemente da data em que foi transcrita na Itália, a esposa perde a cidadania. Se a data do divórcio for posterior a 24/04/1983, a ex-esposa mantém a cidadania italiana.
Se o marido italiano se naturalizou brasileiro antes de 19/05/1975, a esposa perde a cidadania italiana adquirida pelo casamento. Se o marido se naturalizou depois de 19/05/1975 a esposa conserva a cidadania italiana.
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