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CONSULADO-GERAL DA ITÁLIA EM MADRI- ESPANHA
Documentos que devem ser apresentados (com 6 meses de validade a partir da data de expedição): em original e 1(uma) fotocópia
Do antepassado (nascido na Itália):
• Certidão de nascimento, original e com as indicações de paternidade e maternidade; • Certidão de casamento; se o familiar casou-se na Itália e não se dispõe de uma cópia da certidão de casamento é necessário conhecer pelo menos o lugar e a data do casamento; • Certidão de óbito (se faleceu); • Certidão de não-naturalização do país onde residiu. No caso em que o antepassado se tiver se naturalizado deverá ser apresentado a sentença de naturalização, com a finalidade de se verificar a data exata de aquisição da cidadania estrangeira. A naturalização do antepassado italiano poderá implicar a perda do direito ao reconhecimento da cidadania italiana por parte dos descendentes.
De cada um dos descendentes em linha reta:
• Certidão de nascimento; • Certidão de casamento (no caso em que a pessoa esteja casada); • Certidão de óbito (se faleceu).
Importante: os dados completos e exatos do antepassado italiano (nome, sobrenome, lugar e data de nascimento) são absolutamente indispensáveis; na falta de qualquer um dos dados seria obviamente impossível iniciar o processo. Por lugar de nascimento entende-se a Prefeitura, Cidade ou localidade exata de nascimento (e não simplesmente a província ou a região).
Requisitos dos documentos que deverão ser apresentados:
Os documentos deverão ser legalizados pela Representação Diplomática do País de origem ou conter o Selo da Autoridade estrangeira competente nos países firmatários do Convênio de Haya de 5 de Outubro de 1961; toda a documentação apresentada deverá estar acompanhada de sua tradução juramentada para o italiano (a lista de tradutores oficiais se pode ser encontrada no site do Ministério de Assuntos Exteriores de Espanha – http://www.mae.es).
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