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Porto Alegre, 08 de Setembro de 2010

 

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Benvenuti Italiani !!!BENVENUTI ITALIANI!!!

Através dos nossos serviços, brasileiros, descendentes de italianos podem adquirir a dupla cidadania.

Nossa especialidade é Cidadania Italiana, fazemos acompanhamento pessoal direto na Itália, novo serviço prestado a descendentes de italianos.

Outros Serviços:
Busca de Documentos brasileiros e italianos para todos
os residentes no territorio brasileiro, com interesse em adquirir a cidadania italiana.

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Se você é neto ou bisneto de imigrantes italianos, você pode ter direito à dupla cidadania. A emenda constitucional de revisão número 3 de 07/06/1994, ao art. 12 parágrafo 4 inciso II da Constituição da República de 1988, diz que todo brasileiro que, por critério do "jus sanguinus", for considerado também italiano poderá ser simultaneamente brasileiro e italiano.
O que você precisa para ser um cidadão italiano?
Eis algumas dicas:

- Você sabe onde nasceu ou se casou seu antepassado italiano? Cidade e/ou Província?
- Se não souber, pergunte aos parentes mais velhos, ou primos.
- De posse dessa informação, escreva para o lugar de nascimento ou casamento de seu avô/bisavô, e peça as certidões, em italiano.
- Depois monte sua árvore genealógica documentada, desde seu antepassado italiano até você, incluindo todos os descendentes que desejarem a cidadania.

Você tem, ainda, que pedir em Brasília a Certidão Negativa de Naturalização, provando que seu antepassado era italiano quando nasceram os filhos.

IMPORTANTE: a mulher (italiana ou descendente) só transmite a cidadania para os filhos que nasceram depois de 1948, ou seja, se você, sua mãe ou pai, sua avó ou avô, é filha ou filho de mãe italiana e nasceu antes de 01/01/1948, não tem direito à cidadania. Isto quer dizer que se tiver uma mulher entre você e o imigrante, ou se a mesma for a italiana, e os filhos nasceram antes de 1948 ela não transmite a cidadania para os mesmos.

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EFEITOS DA NATURALIZAÇÃO ESTRANGEIRA

Quem, de posse da cidadania italiana, adquiriu uma cidadania estrangeira por naturalização antes de 15 de agosto de 1992 perdeu a cidadania italiana. Pode reavê-la transferindo sua residência para a Itália nas condições previstas por lei.

O cidadão que adquiriu uma cidadania estrangeira por naturalização a partir de 15 de agosto de 1992 não perdeu a cidadania italiana, mas pode a ela renunciar se residir no exterior.

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Viajando à Itália
O cidadão brasileiro que viaja à Itália a turismo não necessita de visto. O prazo de permanência em território italiano é de 90 dias. 

Informações sobre a Itália
Quem viaja a turismo para a Itália deve saber que sua permanência em território italiano é limitada a 3 (tres) meses a contar da sua data de ingresso no Pais. Caso sua permanência seja superior a 10 dias, o cidadão deverá apresentar-se às autoridades italianas entre o 8º (oitavo) dia de sua chegada à Itália para informar o período e o motivo de sua estadia. Esta autoridade chama-se "Questura". No caso de uma eventual extensão do período permitido por Lei, o cidadão deverá também requerer esta prorrogação, obviamente justificando o motivo, e a decisão para tal prorrogação ficará exclusivamente a critério das autoridades italianas e não deverá ser considerada como garantida a sua autorização.

A carteira de habilitação brasileira é valida na Itália acompanhada do passaporte. Para maiores informações recomendamos que o usuário contate uma agência do Automóvel Clube do Brasil ou o site do Consulado do Brasil de milão, http://www.consbrasmilao.it/ - que contém estas informações.

Garantias econômicas: O Turista, ao entrar na Itália e eventualmente vier a ser interpelado pela polícia de fronteira, deverá demonstrar que poderá garantir-se economicamente durante o período de sua permanência em território italiano.

“SVEGLIA IL TUO AMORE CHE ABITA NEL TUO CUORE ITALIANO!!!”






Informações
Contatos


Jéssica e Paloma Silveira Piccinini

Primeiras cidadãs italianas, com acompanhamento pessoal da Dra. Naimara Scarpetti. Veja as fotos.

Antenato: Masiero, Antonio Nascido em 08.06.1856. Comune Di Trissino
Provincia Di Vicenza.

Segunda Viagem Setembro 2008


Terceira Viagem Julho De 2009


 
 

CONTATO VISTO - EUA: Para quem já tem passaporte novo


Comunicado sobre Legalização


Condições para começar o processo de cidadania italiana direto na Itália:


 
 
NAIMARA SCARPETTI
Advocacia e Cidadania Italiana
OAB/RS Nº 19498

Rua Cirurgião Vaz Ferreira, 386
Centro - VIAMÃO - RS
CEP: 94 410-000

E-mail: nscarpetti@uol.com.br
TEL. (055)(51) 3485 25 26
CEL. (055)(51) 9981 93 93