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Benvenuti Italiani !!!BENVENUTI ITALIANI!!!
Através dos nossos serviços, brasileiros, descendentes de italianos podem
adquirir a dupla cidadania.
Nossa especialidade é Cidadania Italiana, fazemos acompanhamento pessoal
direto na Itália, novo serviço prestado a descendentes de italianos.
Outros Serviços: Busca de Documentos brasileiros e italianos para todos
os residentes no territorio brasileiro, com interesse em adquirir a
cidadania italiana.
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Se você é neto ou bisneto de imigrantes italianos, você pode ter direito à
dupla cidadania. A emenda constitucional de revisão número 3 de 07/06/1994, ao
art. 12 parágrafo 4 inciso II da Constituição da República de 1988, diz que todo
brasileiro que, por critério do "jus sanguinus", for considerado também italiano
poderá ser simultaneamente brasileiro e italiano. O que você precisa para
ser um cidadão italiano? Eis algumas dicas:
- Você sabe onde nasceu ou
se casou seu antepassado italiano? Cidade e/ou Província? - Se não souber,
pergunte aos parentes mais velhos, ou primos. - De posse dessa informação,
escreva para o lugar de nascimento ou casamento de seu avô/bisavô, e peça as
certidões, em italiano. - Depois monte sua árvore genealógica documentada,
desde seu antepassado italiano até você, incluindo todos os descendentes que
desejarem a cidadania.
Você tem, ainda, que pedir em Brasília a
Certidão Negativa de Naturalização, provando que seu antepassado era italiano
quando nasceram os filhos.
IMPORTANTE: a mulher (italiana ou
descendente) só transmite a cidadania para os filhos que nasceram depois de
1948, ou seja, se você, sua mãe ou pai, sua avó ou avô, é filha ou filho de mãe
italiana e nasceu antes de 01/01/1948, não tem direito à cidadania. Isto quer
dizer que se tiver uma mulher entre você e o imigrante, ou se a mesma for a
italiana, e os filhos nasceram antes de 1948 ela não transmite a cidadania para
os mesmos.
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EFEITOS DA NATURALIZAÇÃO ESTRANGEIRA
Quem, de posse da cidadania italiana, adquiriu uma cidadania
estrangeira por naturalização antes de 15 de agosto de 1992 perdeu a cidadania
italiana. Pode reavê-la transferindo sua residência para a Itália nas condições
previstas por lei.
O cidadão que adquiriu uma cidadania estrangeira por
naturalização a partir de 15 de agosto de 1992 não perdeu a cidadania italiana,
mas pode a ela renunciar se residir no exterior.
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Viajando à Itália O cidadão brasileiro que viaja à
Itália a turismo não necessita de visto. O prazo de permanência em território
italiano é de 90 dias.
Informações sobre a Itália Quem
viaja a turismo para a Itália deve saber que sua permanência em território
italiano é limitada a 3 (tres) meses a contar da sua data de ingresso no Pais.
Caso sua permanência seja superior a 10 dias, o cidadão deverá apresentar-se às
autoridades italianas entre o 8º (oitavo) dia de sua chegada à Itália para
informar o período e o motivo de sua estadia. Esta autoridade chama-se
"Questura". No caso de uma eventual extensão do período permitido por Lei, o
cidadão deverá também requerer esta prorrogação, obviamente justificando o
motivo, e a decisão para tal prorrogação ficará exclusivamente a critério das
autoridades italianas e não deverá ser considerada como garantida a sua
autorização.
A carteira de habilitação brasileira é valida na Itália
acompanhada do passaporte. Para maiores informações recomendamos que o usuário
contate uma agência do Automóvel Clube do Brasil ou o site do Consulado do
Brasil de milão, http://www.consbrasmilao.it/ - que contém estas informações.
Garantias econômicas: O Turista, ao entrar na Itália e eventualmente
vier a ser interpelado pela polícia de fronteira, deverá demonstrar que poderá
garantir-se economicamente durante o período de sua permanência em território
italiano.
“SVEGLIA IL TUO AMORE CHE ABITA NEL TUO CUORE
ITALIANO!!!” |