Conheça mais sobre esta lei pelo comunicado do Colégio Registral do Rio Grande do Sul: Certidões de inteiro teor para apresentação ao Consulado-Geral da Itália.
As certidões de nascimento necessitam de autorização judicial ou procuração com fim específico para a solicitação da certidão de inteiro teor e sua retirada quando não requerida pelo próprio registrado. As certidões de casamento ou óbito não necessitam de autorização. Leia Mais...
Família Dallegrave
Família Germani
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NAIMARA E DUNGA FESTA PRIMEIRO ANO DO INTER CAMPEÃO DO MUNDO!